Portaria Detran.SP Nº 134, de 12 de julho de 2018
Revogada por 158/2018
DOE EM 16/07/2018
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013; Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar à servidora Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG 44.196.978-1, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução nº 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente